O Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/MS) é um órgão autônomo e de caráter técnico, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP/MS), responsável por prevenir, monitorar e combater a tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes no estado de Mato Grosso do Sul.
O Mecanismo Estadual de Prevenção e de Combate à Tortura será composto por 6 (seis) membros, indicados pelo Comitê Estadual de Prevenção e de Combate à Tortura entre pessoas com notório conhecimento e formação de nível superior, reputação ilibada, atuação e experiência na área de prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, e escolhidos e nomeados pelo Governador do Estado, para mandato fixo de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Legislação
Lei nº 5.314, de 27 de dezembro de 2018
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Mecanismo Estadual de Prevenção e de Combate à Tortura e o Comitê Estadual de Prevenção e de Combate à Tortura, vinculados à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, e dá outras providências.