Rafael Venâncio da Rocha
Superintendente
Rafael Venâncio da Rocha ingressou nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul em 5 de abril de 2005. Realizou o Curso de Formação de Oficiais na Academia de Bombeiro Militar Dom Pedro II, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no período de 2005 a 2007, ocasião em que foi declarado Aspirante-a-Oficial. Atualmente, exerce o posto de Tenente-Coronel do Corpo de Bombeiros Militar, tendo sido promovido em 2 de julho de 2021. Ao longo da carreira, participou de diversos cursos de especialização, destacando-se as capacitações em combate a incêndio estrutural em fenômenos extremos, resgate veicular em veículos pesados, Sistema de Comando de Incidentes e, em especial, o Curso de Mergulho Autônomo. Além da formação militar, possui graduação em Direito e pós-graduações em Gestão em Segurança Pública, Direito Público e MBA em Administração Estratégica. No Corpo de Bombeiros Militar, exerceu múltiplas funções de comando, chefia e assessoramento, dentre elas, destacam-se as atuações como Comandante do 1º Subgrupamento de Bombeiros Militar do 1º Grupamento de Bombeiros Militar, em Campo Grande, Comandante do Corpo de Alunos da Academia de Bombeiros Militar, Comandante do Quartel do 5º Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente no município de Coxim, Assistente do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul e Assessor Parlamentar da Corporação. Em 21 de fevereiro de 2021, foi conduzido à função de Coordenador de Contratações, Contratos, Materiais e Patrimônio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP); em 24 de maio de 2024, foi nomeado Coordenador de Orçamento, Finanças e Contabilidade/SEJUSP e, em 4 de junho de 2025, foi designado para sua atual função de Superintendente de Administração da SEJUSP.
Competências
I - prestar suporte na aplicação das políticas públicas e diretrizes de orçamento, finanças, contabilidade e outras atividades de suporte e apoio complementares;
II - orientar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de administração, orçamento, finanças e demais atividades de apoio geral;
III - organizar, coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades relativas à administração de pessoal no âmbito da SEJUSP, em consonância com as políticas, diretrizes e normas emanadas do Sistema de Pessoal;
IV - avaliar e monitorar os indicadores de área de orçamento financeiro;
V - orientar a aplicação das normas sobre o funcionamento do sistema estadual de finanças e contabilidade, cumprindo e fazendo cumprir, na sua área institucional, as normas e as diretrizes em vigor;
VI - promover a articulação dos processos de trabalho, juntamente às unidades subordinadas, relacionados à administração, ao orçamento, às finanças e ao apoio geral na administração, observando a transversalidade da SEJUSP;
VII - supervisionar as atividades inerentes à execução financeira dos contratos, zelando pela regularidade dos processos;
VIII - garantir que seja providenciada a implantação dos planos de providências encaminhados pela Unidade Setorial de Controle Interno da SEJUSP;
IX - orientar e acompanhar a fiscalização dos contratos de gestão das Coordenadorias ligadas à Superintendência de Administração;
X - supervisionar e coordenar a gestão da execução dos atos administrativos pertinentes à fase interna das contratações específicas de itens e serviços, posteriores ao planejamento, de contratações estaduais e federais;
XI - supervisionar o gerenciamento dos processos de Registro de Preços das contratações específicas;
XII - supervisionar e coordenar a gestão de materiais e patrimônio no processamento regular do recebimento e distribuição dos itens e serviços, além da regularidade do acervo patrimonial, mobiliário e imobiliário da SEJUSP.