Governo MS Transparência Denuncia Anônima
Governo de MS
SEJUSP
Governo de MS
  • Início
  • Institucional
    • Secretaria
    • Secretário
    • Secretário Adjunto
    • Secretário-Executivo de Justiça
    • Secretário-Executivo de Segurança Pública
    • Organograma da Sejusp/MS
    • Gabinete do Secretário
    • Secretarias-Executivas
    • Superintendências
    • Coordenadorias
    • Nossos ramais
  • LEGISLAÇÕES
    • Resoluções
    • Instruções Normativas
  • Unidades
    • Polícia Civil
    • Polícia Militar
    • Corpo de Bombeiros
    • Agepen
    • DOF
    • Polícia Comunitária
    • Cetran
    • Coordenadoria Geral de Perícias
    • CIOPS
    • SAS
    • CGPA
    • GGI-FRON-DIV
  • Diário Oficial
  • Agenda
    • Agenda do Secretário
    • Agenda do Secretario Adjunto
  • Webmail
  • Carta de Serviços ao Usuário
‹ Voltar

Entenda o que muda com a equiparação de injúria racial ao crime de racismo

  • 16 jan 2023
  • Categorias:Geral
  • Compartilhar:

Já está em vigor a nova lei que equipara as penas do crime de injúria racial ao de racismo. Agora, a injúria racial pode ser punida com reclusão de dois a cinco anos. Antes, a pena era de um a três anos.

Vale ressaltar que a nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível. Sendo que a pena para este tipo de crime será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, além de ter aumento se o ato for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística.

De acordo com a técnica da Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial, Irinéia Cesário, a mudança traz um novo cenário político para luta antirracista.

“Punir o crime de racismo faz com que ele diminua efetivamente. Entendemos que estamos avançando, mas muito ainda precisa ser feito para que toda a sociedade entenda que atos de discriminação não são mais tolerados e que sim há punição. E nós enquanto Governo do Estado buscamos em nossas ações fortalecer o combate a todo o tipo de discriminação, seja ela por raça, por gênero ou classe social”, finaliza.

A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.

Jaqueline Hahn Tente, Setescc

Foto: Divulgação

LGPD
Fala Servidor
Acessibilidade
Ordem Cronológica de Pagamentos

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
E SEGURANÇA PÚBLICA

Telefone (67) 3318-6809
Avenida do Poeta S/N - Bloco VI
Parque dos Poderes
Campo Grande | MS
CEP 79031-350

LOCALIZAÇÃO

AVALIE NOSSO SITE

View Results

Carregando ... Carregando ...

Como podemos melhorar?

SETDIG | Secretaria-Executiva de Transformação Digital