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Escola da PGE oferece capacitação para servidores da Sejusp

  • 28 jun 2021
  • Categorias:Geral
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Demonstrar a importância do planejamento para o sucesso da aquisição, garantindo a sua viabilidade técnica e jurídica, de modo a embasar o Termo de Referência, reduzindo assim o risco de contratações públicas ineficientes.

Esta é a finalidade da oficina “Como elaborar o Estudo Técnico Preliminar para aquisição de bem comum” promovida pela Escola Superior da Advocacia Pública (Esap), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), aos servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), no período de 28 de junho a 1 de julho, das 14h às 17h, na modalidade virtual.

As 100 vagas oferecidas são para o público interno da instituição que trabalham direta ou indiretamente com a elaboração do ETP e que foram indicados pelos seus gestores.

A palestrante convidada para o evento é a procuradora do Estado e chefe da Coordenadoria Jurídica de Compras e Contratos, da PGE, Vanessa de Mesquita e Sá. Ela é pós-graduada nas áreas de Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, Previdenciário e do Estado; além de possuir ampla experiência com o tema devido às atividades já exercidas na Procuradoria-Geral do Estado.

Esta é a quarta oficina de ETP oferecida pela Esap. As outras secretarias estaduais que já receberam a capacitação são: Saúde (com duas realizadas) e de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast). Ao final do evento, o total de servidores capacitados será de aproximadamente 200 pessoas.

ETP

Mas afinal o que é um Estudo Técnico Preliminar, para que serve e quem pode fazê-lo?

O ETP é o documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas e tem o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.

Uma contratação sem realização de estudos técnicos preliminares, pode ter como algumas das consequências o desperdício de recursos (financeiro ou pessoal) públicos; a impossibilidade de contratação (suspensão do mandado de segurança devido à irregularidades), com efeito do não atendimento da necessidade de origem; as especificações indevidamente restritivas, com consequente diminuição da competição e aumento indevido do custo da contratação.

O ETP deve ser elaborado, de forma conjunta, por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação.

Para que os trabalhos ocorram de forma mais transparente possível, dentro dos princípios da legalidade, objetividade, livre concorrência e economia para os cofres públicos a PGE vem oferecendo a capacitação para as instituições estaduais que elaboram este documento para atender as necessidades dos trabalhos desenvolvidos pelas áreas competentes.

Karla Tatiane, PGE

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