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Polícia Civil aborda mais de 650 pessoas na capital durante fiscalizações do toque de recolher

  • 29 mar 2021
  • Categorias:Geral
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Dentro das ações da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp/MS), de fiscalização do toque de recolher, em decorrência da pandemia de Covid-19, conforme o decreto número 15.638, do último dia 24 de março, a Polícia Civil abordou e orientou mais de 650 pessoas e vistoriam 45 estabelecimentos comerciais em Campo Grande durante o fim de semana.

As ações realizadas no sábado e domingo na região central e periferia da capital aconteceram de maneira conjunta e envolveram equipes da 2ª, 6ª e 7ª Delegacias de Polícia Civil, da Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (Denar), Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos (Derf), do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (Decat) e da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Bancos, Assaltos e Sequestros (Garras).

No sábado as ações foram coordenadas pelo delegado Maércio Barboza, titular da Decat e no domingo pelo delegado Bruno Urban, titular da 7ª Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande, que juntos, com suas equipes, vistoriam 45 estabelecimentos comerciais, que estavam atendendo no sistema delivery e drive-thru, em desconformidade com o decreto do Governo do Estado.

Conforme o delegado Bruno Urban, os responsáveis pelos comércios foram orientados quanto aos novos horários de funcionamento, até  20h de segunda à sexta-feira e até 16h aos sábados e domingos, além disso eles receberam ordem para cessarem as atividades de imediato, bem como a procurarem da Delegacia Especializada de Ordem Política e Social (Deops) para regularizarem a situação.

Segundo Urban, entre as principais irregularidades encontradas foram funcionamento foram do horário estabelecido e falta de alvará. “Muitos estabelecimentos, principalmente conveniências, por nós vistoriados não possuíam alvarás ou autorização para revenderem determinados tipos de produtos, como os alimentícios, por exemplo e, pelo decreto, não estão autorizados nesse período de 26 de março a 4 de abril, a operarem no sistema delivery e drive-thru e por esse motivo foram orientados a fecharem e a regularizarem a situação”, explica.

Durante as fiscalizações da Polícia Civil, os policiais flagraram aglomerações em diversos bairros de Campo Grande, sendo realizadas abordagens e checagens dos indivíduos, que foram ainda orientados sobre a restrição de circulação. “Na periferia haviam muitas pessoas circulando nas ruas fora do horário, nós inclusive interrompemos dois jogos de futebol, um de campo e outro de quadra, em que haviam pessoas aglomeradas”, destaca Urban.

As ações tiveram início às 16 horas de sábado e domingo e se estenderam noite e madrugada adentro. Conforme os relatórios apresentados pelas equipes, de maneira geral a população foi receptiva às orientações e não houve resistências quando às determinações e orientações.

Decreto

As regras mais rígidas do Governo de Mato Grosso do Sul para reduzir a mobilidade social e frear o avanço da Covid-19, entraram em vigor na última sexta-feira (26).

Atividades e funcionamento de serviços e empreendimentos em todo o Estado estão proibidos até 4 de abril, salvo algumas exceções. E a circulação de pessoas e veículos só será permitida até às 20 horas.

Durante a vigência do Decreto, apenas 45 ofícios estão permitidos. Os detalhes podem ser conferidos aqui.

E mesmo as atividades autorizadas deverão seguir regras, incluindo horário de funcionamento, que também vale para a circulação de pessoas e veículos. A proibição vai das 20h às 5h, de segunda a sexta-feira; e das 16h às 5h, aos sábados e domingos.

As exceções são serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança; casos de emergência e urgência; serviços de saúde, transporte, fornecimento de alimentos e medicamentos por delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes em postos de combustíveis localizados em rodovias e hotéis; hipermercados, supermercados e mercados e transportes intermunicipais.

No caso dos mercados, supermercados e comércio em geral está proibido o consumo de alimentos e bebidas no local. O acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família nestes locais também está vedado, exceto nos casos em que for necessário o acompanhamento especial.

Estão restritas ainda atividades, eventos, reuniões e festividades que possam acarretar em aglomeração de pessoas. Centros esportivos, balneários e salões não poderão funcionar. E até mesmo as atividades e serviços autorizados terão a limitação de atendimento ao público de 50% com distanciamento mínimo de 1,5 metro por pessoa.

Equipes da segurança pública estadual farão abordagens e qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento das normas por meio do telefone 190.

Com informações da PCMS e da Subcom

Fotos: Divulgação

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