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Lei que rege a carreira da Polícia Militar é alterada e tempo de afastamento da corporação é reduzido

  • 17 maio 2016
  • Categorias:Segurança Pública
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Campo Grande (MS) – A partir de agora os policiais militares terão reduzido o tempo de exercício de atividades em outros órgãos, que não aqueles considerados de natureza policial-militar. É o que garante as alterações da Lei Complementar 214, publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (17).

Assinada pelo governador Reinaldo Azambuja, a Lei Complementar publicada na página 1 do DOE traz alterações do parágrafo terceiro do artigo 78-A, que prevê que o afastamento dos policiais militares, para órgãos ou instituições de atividade não militar passa a ser de dois anos, contínuos ou não, podendo ser prorrogado somente uma vez e por igual período.

Também foi acrescentado ao artigo 78-A da Lei Complementar 214, o parágrafo quarto, que diz que após o período de afastamento estabelecido, o policial militar deverá retornar à corporação, onde deve permanecer em atividade por no mínimo 2 anos, antes de nova cedência.

As alterações da Lei Complementar 214, que rege a carreira dos policiais militares, esta publicada na página 1 do Diário Oficial do Estado de hoje e pode ser acessada clicando aqui.

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