Polícia Civil faz alerta em realação ao crime de maus tratos contra animais

  • Publicado em 20 mar 2018 • por •

  • Campo Grande (MS) – O tema de hoje é maus tratos contra os animais. A lei brasileira estabelece pena de detenção de três meses a um ano, e multa contra os atos de abuso. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

    Fique atento!

    • Entende-se por maus tratos abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar, manter preso permanentemente em corrente; Manter em locais pequenos e anti-higiênico; Não abrigar do sol, da chuva e do frio; Deixar sem ventilação ou luz solar;
    • Não dar água e comida diariamente; Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força; Capturar animais silvestres; Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse ou promover violência.

    • Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência, ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente;
    • Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do responsável.
    • Procure levar alguma evidência como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor;

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    Esta Dica pode ser ouvida na voz da Delegada Sidnéia Tobias clicando aqui.

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